# Registro público: STJ — 1998496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7325/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94f2ec09c6d69e5147c2168a7afa84c025476c6c1b068aa3a3b38425e67ae6df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022
do CPC/15.
- **Item 2 (texto oficial):** A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as
conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência
da Súmula 283 STF, por analogia. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não é
possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de
interposição do recurso incabível em liquidação de sentença em
virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro
grosseiro. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões.
Deve ser afastada a alegada violação aos arts. 489, § 1°, IV e 1.022
do CPC/15.
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter as
conclusões do aresto impugnado, impõe o reconhecimento da incidência
da Súmula 283 STF, por analogia. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não é
possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos de
interposição do recurso incabível em liquidação de sentença em
virtude da ausência de dúvida objetiva, caracterizando erro
grosseiro. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - FALTA DE DÚVIDA OBJETIVA
- ERRO GROSSEIRO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1611874>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1684653>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1901120>>-MA,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1537963>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
