# Registro público: STJ — 2676811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e8bb0152f7ec635b2a1364d418a514483f1102cb82449d4ae7fdde418cb0ba8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.  REINCIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por posse ilegal de munição de uso restrito.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi preso na posse de munições de calibres 9mm e .40,
durante operação policial que investigava comércio ilegal de armas
e entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada negou provimento ao recurso especial,
considerando a jurisprudência que não aplica o princípio da
insignificância em contexto de reincidência e periculosidade social.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância à posse de munições de
uso restrito, considerando a reincidência e o contexto de
apreensão.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ considera os crimes
de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo
lesividade concreta para a tipificação.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação do princípio da insignificância é inviável em casos
de reincidência e quando a apreensão ocorre em contexto de atividade
criminosa, como tráfico de armas e drogas.
- **Item 7 (texto oficial):** A reincidência do agravante e o contexto de apreensão das
munições evidenciam a periculosidade social da conduta, afastando a
atipicidade material.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da insignificância não se
aplica à posse de munição de uso restrito em contexto de
reincidência e atividade criminosa."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, arts. 12, 14 e
- **Item 16 (texto oficial):** Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 143.449/MS, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017; STJ, AgRg no HC
434.453/AL, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/5/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO.  REINCIDÊNCIA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a
condenação por posse ilegal de munição de uso restrito.
2. O agravante foi preso na posse de munições de calibres 9mm e .40,
durante operação policial que investigava comércio ilegal de armas
e entorpecentes.
3. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial,
considerando a jurisprudência que não aplica o princípio da
insignificância em contexto de reincidência e periculosidade social.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se é aplicável o princípio da insignificância à posse de munições de
uso restrito, considerando a reincidência e o contexto de
apreensão.
III. Razões de decidir5. A jurisprudência do STJ considera os crimes
de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo
lesividade concreta para a tipificação.
6. A aplicação do princípio da insignificância é inviável em casos
de reincidência e quando a apreensão ocorre em contexto de atividade
criminosa, como tráfico de armas e drogas.
7. A reincidência do agravante e o contexto de apreensão das
munições evidenciam a periculosidade social da conduta, afastando a
atipicidade material.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O princípio da insignificância não se
aplica à posse de munição de uso restrito em contexto de
reincidência e atividade criminosa."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 10.826/2003, arts. 12, 14 e
16.
Jurisprudência relevante citada:  STF, RHC 143.449/MS, Rel. Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 9/10/2017; STJ, AgRg no HC
434.453/AL, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. p/ Acórdão
Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/5/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
