{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73257,"origem":"stj","sha256_origem":"1c2f278c0e3ae8107c5199481b5ceeff279adacbdee39fab45f1e2ef91619f28","registro_original":{"id_fonte":"000886718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2574502","numero_registro":"202400607474","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nREGIME INICIAL FECHADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nPLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial\ne, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática do relator, fundamentada na Súmula 568 do\nSTJ, viola o princípio da colegialidade.\n3. A controvérsia recursal também envolve a análise dos pleitos\nabsolutório e de abrandamento do regime prisional.\nIII. Razões de decidir4. A decisão monocrática, fundamentada na\nSúmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade, pois\npermite a submissão do feito ao órgão colegiado por meio de agravo\nregimental.\n5. A fixação do regime prisional mais gravoso foi justificada pelo\nquantum de pena, reincidência e maus antecedentes do agente, não\npela hediondez do delito. No regimental, a defesa cinge-se a\nreiterar as razões do seu apelo nobre, afirmando ter sido o regime\nfixado somente com base na hediondez do crime, sem infirmar, pois, o\nfundamento utilizado pela decisão agravada. Incidência, no ponto,\nda Súmula n. 182 do STJ.\n6. A revisão do acórdão para absolver o agravante demandaria reexame\nde provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Consoante consignado na\ndecisão agravada, a condenação do acusado restou bem fundamentada e\namparada em elementos de prova firmes e suficientes.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental conhecido em parte e,\nnesta extensão, desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão monocrática do relator, com base\nna Súmula 568 do STJ, não viola o princípio da colegialidade. 2. A\nausência de impugnação do fundamento utilizado pela decisão agravada\npara manter o regime prisional fechado impede o conhecimento do\nregimental no ponto. 3. O reexame de provas é vedado em recurso\nespecial, conforme Súmula 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CP,\nart. 33, § 2º e 3º.\nJurisprudência relevante citada:  AgRg no AREsp n. 2.204.257/SP,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe\nde 15/3/2023;AgRg no AREsp 2018698/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE\nNORONHA, QUINTA TURMA, DJe 18/3/2022; AgRg no AREsp n.\n2.341.820/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de\n17/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bebdf4e696a2931edf6150956189d0c3be00ac64c7676f6e48477c18bd75ef86","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
