# Registro público: STJ — 867752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eba2155bc7dc7dd03873939cc61a03bade54128d16eff032ea18fd20035a9c3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que
denegou a ordem de habeas corpus.

### II. Questão em discussão

Cinge-se a controvérsia em verificar o curso realizado pelo
sentenciado em cumprimento de pena, promovido por instituição que
não possua convênio ou autorização junto ao sistema prisional, é
válido para fins de remição de pena.

### III. Razões de decidir

1. Consoante entendimento pacificado, "a remição de pena pelo estudo
somente é possível quando o curso for oferecido por instituição
devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse
fim" (HC 724.388/SP, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 24/05/2022, DJe de 31/05/2022).
2. Na espécie, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, as
instituições que ministraram os cursos não possuem convênio com o
Poder Público ou autorização para promover curso à distância no
sistema prisional, o que inviabiliza o deferimento da remição de
pena.
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA
PELO ESTUDO. INVIABILIDADE. INSTITUIÇÕES QUE NÃO POSSUEM CONVÊNIO OU
AUTORIZAÇÃO PARA PROMOVER CURSO À DISTÂNCIA NO SISTEMA PRISIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que
denegou a ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
Cinge-se a controvérsia em verificar o curso realizado pelo
sentenciado em cumprimento de pena, promovido por instituição que
não possua convênio ou autorização junto ao sistema prisional, é
válido para fins de remição de pena.
III. Razões de decidir
1. Consoante entendimento pacificado, "a remição de pena pelo estudo
somente é possível quando o curso for oferecido por instituição
devidamente autorizada ou conveniada com o Poder Público para esse
fim" (HC 724.388/SP, relatora a Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 24/05/2022, DJe de 31/05/2022).
2. Na espécie, conforme destacado pelas instâncias ordinárias, as
instituições que ministraram os cursos não possuem convênio com o
Poder Público ou autorização para promover curso à distância no
sistema prisional, o que inviabiliza o deferimento da remição de
pena.
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 7eba2155bc7dc7dd03873939cc61a03bade54128d16eff032ea18fd20035a9c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

