{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73279,"origem":"stj","sha256_origem":"182bf8618fe210c616f35cf0e770f24af5929b79a850ad24a4fad4318094e81b","registro_original":{"id_fonte":"000886906","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814427","numero_registro":"202301134661","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ERRO DE\nGRAFIA NA CITAÇÃO POR EDITAL. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU POR OUTROS DADOS.\nFUGA DO DISTRITO DE CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.\nINAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 182/STJ.\nTempestividade do Agravo Regimental - Agravo regimental interposto\ntempestivamente.\nErro de Grafia na Citação por Edital - Erro de grafia no nome do réu\nna citação por edital não configura nulidade processual, desde que\noutros elementos identificatórios, como prenomes, filiação, idade e\nlocal de residência, sejam suficientes para a correta identificação\ndo réu.\nFuga do Distrito de Culpa - A fuga do réu do distrito de culpa,\nconstatada por meio de informações de moradores e vizinhos,\njustifica a citação por edital e a decretação de revelia, com\nnomeação de defensor dativo.\nPrisão Preventiva - Decretação da prisão preventiva e posterior\ncaptura do réu confirmam a fuga, não havendo flagrante ilegalidade\nou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de\nofício.\nAplicação da Súmula n. 182/STJ - Não conhecimento do agravo\nregimental por ausência de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão agravada, em conformidade com a Súmula n. 182 do STJ.\nDecisão - Agravo regimental não conhecido.\n(Precedentes: RHC n. 16.384/RJ, AgRg no REsp n. 1.988.117/AL)","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eaa438836d10858e65e991a052594741a11f9df960a7ae6fc679c6e2ee3230a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
