{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73285,"origem":"stj","sha256_origem":"71cc16c88427bb06adb6c893d46dd135edc14380d3e70b525f95351c0c90a628","registro_original":{"id_fonte":"000886913","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"912897","numero_registro":"202401695997","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA CRIANÇA DE 2 ANOS. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE\nFLAGRANTE ILEGALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. TEMA 1121. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame: agravo regimental em que a parte agravante impugna\ndecisão monocrática que não conheceu habeas corpus, anteriormente\nimpetrado, por ser substitutivo de recurso próprio e por ausência de\nnulidade na decisão do tribunal de origem. Impossibilidade de\ndesclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)\npara importunação sexual (215-A, CP), no caso concreto em que a\nvítima tinha apenas 2 (dois) anos de idade.\nII. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo em habeas\ncorpus atende aos pressupostos de admissibilidade, para, assim, ser\nconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Outrssim, se seria\nviável o reconhecimento da tese defensiva de que teria ocorrido\nflagrante ilegalidade em não se desclassificar o crime de estupro de\nvulnerável (art. 217-A, CP) para importunação sexial (215-A, CP).\nIII. Razões de decidir:\n1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera\ninviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n2. É pacificado o entendimento de que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nrecorrida pelos próprios fundamentos. No caso em apreço, não foram\napresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a\ndecisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.\n3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de superar o requisito de\nadmissibilidade previsto no referido comando sumular.\n4. Outrossim, inviável o acolhimento do requerimento de\ndesclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, CP)\npara importunação sexual (215-A, CP) em atenção ao Tema 1121 desta\nCorte que determina que \"Presente o dolo específico de satisfazer à\nlascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com\nmenor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art.\n217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade\nda conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de\nimportunação sexual (art. 215-A do CP)\".\n5. Impossível o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório.\nProvidência vedada na via estreita do habeas corpus. Precedentes.\nIV. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52143ca0215d121cd315aea73bf876e40c64896323195af7935ec09dbcd8b0b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
