# Registro público: STJ — 915819

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73286/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73286.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ece9a5973d156a24601e5e05b893e6702cc52ce51341f2d4824518f86d3d40

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do habeas corpus,
mas concedeu indulto à paciente com base no Decreto n. 11.302/2022,
declarando extinta sua punibilidade nos autos nº
0037285-43.2015.8.21.0001.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
indulto a condenados por tráfico privilegiado, à luz do Decreto n.
11.302/2022, e a alegação de inconstitucionalidade do referido
decreto.

### III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade.
4. A decisão recorrida está em consonância com a interpretação
sistemática do Decreto n. 11.302/2022, que excepciona o tráfico
privilegiado da vedação ao indulto.
5. A alegação de inconstitucionalidade do decreto não é passível de
análise em habeas corpus e a constitucionalidade do Decreto n.
11.302/2022 é presumida.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso improvido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDULTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO.
RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do habeas corpus,
mas concedeu indulto à paciente com base no Decreto n. 11.302/2022,
declarando extinta sua punibilidade nos autos nº
0037285-43.2015.8.21.0001.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de
indulto a condenados por tráfico privilegiado, à luz do Decreto n.
11.302/2022, e a alegação de inconstitucionalidade do referido
decreto.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é tempestivo e preenche os requisitos de
admissibilidade.
4. A decisão recorrida está em consonância com a interpretação
sistemática do Decreto n. 11.302/2022, que excepciona o tráfico
privilegiado da vedação ao indulto.
5. A alegação de inconstitucionalidade do decreto não é passível de
análise em habeas corpus e a constitucionalidade do Decreto n.
11.302/2022 é presumida.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e9ece9a5973d156a24601e5e05b893e6702cc52ce51341f2d4824518f86d3d40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** cba8f0963de4b0aa0659673c9c7cca584df2d0feaed0a5f9c2d0dc34ca0bcadc
- **SHA-256 do registro documental:** e9ece9a5973d156a24601e5e05b893e6702cc52ce51341f2d4824518f86d3d40
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

