# Registro público: STJ — 914782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73287/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2a2b1e5f0024fce22bb5f8f80d607a01a1894c4188b9cbb12f91e1e74fca5fc

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não
conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou
flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas.

### II. Questão em discussão

Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao
cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto,
encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o
regime fixado na sentença.

### III. Razões de decidir

1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido
a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se
falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da
Súmula Vinculante.
2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do
Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com
a estreita via do habeas corpus.
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECORRENTE
CONDENADO AO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME
SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS
DITAMES PRECONIZADOS PELO STF NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA VINCULANTE.
DISCUSSÃO SOBRE A INCOMPATIBILIDADE DA UNIDADE PRISIONAL COM O
REGIME SEMIABERTO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não
conheceu do habeas corpus e, na análise de ofício, não visualizou
flagrante ilegalidade ou teratologia nas decisões impugnadas.
II. Questão em discussão
Cinge-se a controvérsia em verificar se o paciente, condenado ao
cumprimento da pena privativa de liberdade, em regime semiaberto,
encontra-se cumprindo pena em unidade prisional compatível com o
regime fixado na sentença.
III. Razões de decidir
1.Em tendo a Magistrada Corregedora da unidade prisional reconhecido
a compatibilidade da unidade com o regime semiaberto, não há que se
falar violação aos ditames preconizados pelo STF no enunciado 56 da
Súmula Vinculante.
2. Acolher a alegação de que o Complexo Penitenciário do Vale do
Itajaí não cumpre as exigências do regime semiaberto demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, procedimento incompatível com
a estreita via do habeas corpus.
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
