# Registro público: STJ — 805211

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73288/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26a92cba5c4b00562fc15e3ee65fbd6d7c5f068d0b8ecd5cc8317d9cbf062ac2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE  CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp
1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante
correspondente, independentemente de sua influência no convencimento
do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou
retratada
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE  CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior firmada no REsp
1.972.098/SC, feita a confissão, o réu terá direito à atenuante
correspondente, independentemente de sua influência no convencimento
do julgador e de ser parcial, qualificada, extrajudicial ou
retratada
2. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
