# Registro público: STJ — 911417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ae5554c9516a331ef1fe9428234327cedccb0fd81622a2d116692c0781bfc0d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul contra decisão desta Relatora que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu a
remição de 177 dias de pena, nos termos do art. 126, § 1º, I, da
LEP, e determinou a exclusão de eventual remição anteriormente
concedida com base nas atividades de nível fundamental de ensino.

### II. Questão em discussão

Cinge-se a controvérsia em verificar o interno que se encontra
vinculado a atividades regulares de ensino dentro do cárcere, tem
direito à remição de pena pela aprovação no ENCCEJA.

### III. Razões de decidir

1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "A
Recomendação n. 391 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de
remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a
conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM). 4. In casu, diante da possibilidade de
interpretação extensiva in bonam partem, entende-se que cabe a
remição até mesmo para presos que estudam por conta própria, não
havendo falar em afastamento da possibilidade da concessão da
benesse aos apenados que estejam vinculados a atividades regulares
de ensino no interior do estabelecimento" (AgRg no RHC 185.243/MG,
relator o Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11/03/2024, DJe de 13/03/2024).
2. Na hipótese, tendo o agravante obtido aprovação nas 5 áreas de
conhecimento no ENCCEJA - Ensino Fundamental, faz ele jus à remição
de pena de 133 (cento e trinta e três) dias, acrescidos de 44
(quarenta e quatro) dias pela conclusão do nível de ensino
referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
MINISTERIAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CONCLUSÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL. APENADO VINCULADO A ATIVIDADE REGULAR DE ENSINO
NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECOMENDAÇÃO Nº 391/2021
DO CNJ. INTEPRETAÇÃO IN BONAM PARTEM. REMIÇÃO DE 177 DIAS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Cuida-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul contra decisão desta Relatora que não
conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que deferiu a
remição de 177 dias de pena, nos termos do art. 126, § 1º, I, da
LEP, e determinou a exclusão de eventual remição anteriormente
concedida com base nas atividades de nível fundamental de ensino.
II. Questão em discussão
Cinge-se a controvérsia em verificar o interno que se encontra
vinculado a atividades regulares de ensino dentro do cárcere, tem
direito à remição de pena pela aprovação no ENCCEJA.
III. Razões de decidir
1. Conforme orientação jurisprudencial emanada por esta Corte, "A
Recomendação n. 391 do CNJ indica aos Tribunais a possibilidade de
remição por aprovação nos exames nacionais que certificam a
conclusão do ensino fundamental Exame Nacional para Certificação de
Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou médio Exame Nacional
do Ensino Médio (ENEM). 4. In casu, diante da possibilidade de
interpretação extensiva in bonam partem, entende-se que cabe a
remição até mesmo para presos que estudam por conta própria, não
havendo falar em afastamento da possibilidade da concessão da
benesse aos apenados que estejam vinculados a atividades regulares
de ensino no interior do estabelecimento" (AgRg no RHC 185.243/MG,
relator o Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
11/03/2024, DJe de 13/03/2024).
2. Na hipótese, tendo o agravante obtido aprovação nas 5 áreas de
conhecimento no ENCCEJA - Ensino Fundamental, faz ele jus à remição
de pena de 133 (cento e trinta e três) dias, acrescidos de 44
(quarenta e quatro) dias pela conclusão do nível de ensino
referente, conforme § 5º do art. 126 da LEP
IV. Dispositivo
Agravo regimental não provido. Decisão mantida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
