{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73291,"origem":"stj","sha256_origem":"9182e601f5c3bcbbd8cb00861b29275f3849d49901ee5bdb28dc7efd030de3e1","registro_original":{"id_fonte":"000886919","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913607","numero_registro":"202401736104","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE\nNOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE\nFIRMADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pela defesa de Ademir Doratiotto\nSantiago contra decisão monocrática que não conheceu do habeas\ncorpus. O agravante sustenta que o regime inicial de cumprimento da\npena deveria ser o aberto, em vez do semiaberto, e alega a\nexistência de constrangimento ilegal na negativa de substituição da\npena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requer a\nreconsideração da decisão ou o provimento do recurso para\nabrandamento do regime e substituição da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o regime inicial de\ncumprimento da pena deve ser alterado de semiaberto para aberto,\nconsiderando a pena imposta e as circunstâncias do caso; e (ii)\nverificar se é possível a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecido\nna decisão agravada sob pena de ser mantida a decisão pelos seus\npróprios fundamentos (súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça).\n4. Limitando-se o recorrente a reiterar os argumentos expostos na\ninicial do habeas corpus, não deve o agravo regimental ser\nconhecido.\n5. O agravante foi condenado a 3 anos de reclusão em regime\nsemiaberto, pela prática de crime previsto no art. 16 da Lei\n10.826/03. A fixação do regime semiaberto foi justificada pela Corte\nde origem em razão de circunstância judicial desfavorável, conforme\na gravidade concreta da conduta, demonstrando maior\nreprovabilidade.\n6. A jurisprudência do STJ reconhece que a presença de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime\nmais severo, independentemente da quantidade de pena aplicada (AgRg\nno HC n. 832.771/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, j. 14.08.2023).\n7. No que tange à substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, a existência de circunstância judicial\ndesfavorável também impede a concessão do benefício, nos termos do\nart. 44, III, do Código Penal, conforme precedentes desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8565051058c1a0bc769ff306c33864d7bf3efcf04c3598e5eee7a25489661c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
