{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73294,"origem":"stj","sha256_origem":"78ef23ad1dc341d17c30fd06116ceb01327e82e823eea293bcd5f3439bc14fd6","registro_original":{"id_fonte":"000886974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"801779","numero_registro":"202300405697","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS\nDROGAS. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL\nFECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Jonathan Henrique Cordeiro\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve a condenação à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em\nregime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa, pela prática de\ntráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). A defesa alega: (i)\nfragilidade das provas quanto à autoria delitiva; (ii)\ndesproporcionalidade na exasperação da pena em razão da natureza da\ndroga; (iii) pequena quantidade de material tóxico apreendido; e\n(iv) necessidade de reconhecimento da confissão espontânea, do\nredutor do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33 da Lei de Drogas) e\nda causa de diminuição de pena (art. 41 da Lei 11.343/2006).\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se o habeas corpus é via\nadequada para reavaliar as provas da autoria delitiva; (ii) se houve\nerro na dosimetria da pena, especialmente quanto ao afastamento do\ntráfico privilegiado e à aplicação do regime prisional fechado; e\n(iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade\npor penas restritivas de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é via adequada para substituir recurso\npróprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade, conforme entendimento consolidado pelo STJ e STF.\n4. A análise de fatos e provas, como a reavaliação da autoria\ndelitiva e da quantidade de drogas, não pode ser feita na via\nestreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória.\nAinda que assim não fosse, a traficância ficou bem caracterizada a\npartir das provas colhidas dos autos.\n5. O afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei de Drogas foi devidamente fundamentado, com base na\nquantidade e variedade de drogas apreendidas (588 porções de\nmaconha, 456 porções de cocaína e 821 porções de crack) e na\ninserção do réu no tráfico local, o que evidencia sua dedicação a\natividades criminosas.\n6. A aplicação do regime fechado foi fundamentada nas circunstâncias\nfáticas do crime e na quantidade de entorpecentes, sendo\nproporcional à gravidade da conduta, conforme autoriza o art. 33, §§\n2º e 3º, do Código Penal, e o art. 42 da Lei 11.343/2006.\n7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos não é cabível, uma vez que a pena fixada é superior a 4\nanos, conforme disposto no art. 44, I, do Código Penal.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fcdb881ef3d61e70f9157008c7b22d01ce8454b4c56dd0b4aa7f84cb5fed6bae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
