# Registro público: STJ — 838511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73303/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73303.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58665be46a5e6f886c1a6ecc78823308d734505fad98df4870bd11218a8a9b24

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de
drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de
oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de
comprovação de dedicação a atividades criminosas.

### III. Razões de decidir

3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não
foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este
Tribunal Superior.
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de
drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do
tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência
de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da
realidade social do País.
5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a
ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da
redutora do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA.. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO, POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO E AUTORIZADA  A
SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado por paciente condenado por tráfico de
drogas, questionando a aplicação da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, regime inicial e substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de
oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da
dosimetria da pena e aplicação da redutora do tráfico privilegiado,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a ausência de
comprovação de dedicação a atividades criminosas.
III. Razões de decidir
3. A pretensão de celebração do acordo de não persecução penal não
foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo a análise por este
Tribunal Superior.
4. A jurisprudência desta Corte estabelece que a quantidade de
drogas, sem outros elementos, não impede a aplicação da redutora do
tráfico privilegiado, não sendo possível também invocar a ausência
de comprovação de ocupação lícita em malefício de acusado, diante da
realidade social do País.
5. A quantidade de drogas apreendidas não se revela expressiva a
ponto de, por si só, justificar o afastamento da aplicação da
redutora do tráfico privilegiado.
IV. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
