# Registro público: STJ — 942772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 018ac812834beeade78ef90337c57535994cf13a71a259840b7f9b190ac89a17

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei
11.343/06, sob o fundamento de dedicação a atividades criminosas. O
paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão
de 150g de maconha.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06,
considerando a ausência de reincidência e antecedentes criminais,
mas com alegação de dedicação a atividades criminosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de
diminuição de pena não pode ser afastada com base em investigações
preliminares ou processos criminais em andamento.
4. A apreensão de 150g de maconha justifica a aplicação da redutora
em seu patamar máximo, de 2/3, conforme precedentes, indicando a
flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão de ofício.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO
DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra decisão que negou a aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei
11.343/06, sob o fundamento de dedicação a atividades criminosas. O
paciente foi preso em flagrante por tráfico de drogas, com apreensão
de 150g de maconha.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06,
considerando a ausência de reincidência e antecedentes criminais,
mas com alegação de dedicação a atividades criminosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF estabelece que a causa de
diminuição de pena não pode ser afastada com base em investigações
preliminares ou processos criminais em andamento.
4. A apreensão de 150g de maconha justifica a aplicação da redutora
em seu patamar máximo, de 2/3, conforme precedentes, indicando a
flagrante ilegalidade apta a permitir a concessão de ofício.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
