{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73311,"origem":"stj","sha256_origem":"37e0c3b0192d2af54778cf3b656b20941cd953c30f6e87197a743246e3c842b8","registro_original":{"id_fonte":"000886991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"183797","numero_registro":"202302415622","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.\nCORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE.\nFUNDADAS RAZÕES. APREENSÃO DE ARMAS, DROGAS E MUNIÇÕES. INEXISTÊNCIA\nDE ILICITUDE DAS PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão que manteve a\ncondenação do recorrente pelos crimes de tráfico de drogas,\nassociação para o tráfico, corrupção de menores e porte ilegal de\narma de fogo. A defesa sustenta a nulidade das provas obtidas em\nação policial que teria resultado de violação de domicílio sem\nmandado judicial e sem autorização válida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há uma única questão em discussão: a nulidade das provas\ncoligidas em ação policial, em razão de suposta violação de\ndomicílio sem a existência de fundadas razões para o ingresso no\nimóvel, sem mandado judicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema\n280 da Repercussão Geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio\nsem mandado judicial é permitido em casos de flagrante delito, desde\nque existam fundadas razões devidamente justificadas pelas\ncircunstâncias do caso concreto que indiquem a ocorrência de crime\nno interior do imóvel.\n4. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, em\ncrimes permanentes como o tráfico de drogas, a flagrância se protrai\nno tempo, autorizando o ingresso domiciliar sem mandado judicial\nquando houver fundadas razões objetivas que indiquem a prática\ndelituosa, conforme decidido no AgRg no HC 876.277/SP.\n5. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência\nde fundadas razões para o ingresso no domicílio, considerando a\ndenúncia anônima informando que dois \"matadores\" estariam no local.\nDe posse dessas informações, os policiais dirigiram-se ao endereço\ninformado e, em virtude de o imóvel apontado estar de portas\nabertas, os policiais avistaram 5 indivíduos consumindo maconha,\nestando o paciente com uma pistola prateada calibre 45, ocasião em\nque foi realizada a prisão em flagrante e a apreensão de 4\ncelulares, dinheiro, 2 pistolas calibre 45, 40 munições diversas,\nbalança de precisão, 208g de maconha e 74g de cocaína.\n6. As provas colhidas, portanto, não podem ser consideradas\nilícitas, visto que o contexto fático anterior à entrada policial\njustificava a presunção de flagrante delito, configurando justa\ncausa para a diligência.\n7. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a validade da\ndiligência demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável\nna via do habeas corpus.\nIV. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"86ec7c34c8cf31d4c267d9703abf2da2f42a57c9feb58d7c41d215885208d93f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37e0c3b0192d2af54778cf3b656b20941cd953c30f6e87197a743246e3c842b8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
