# Registro público: STJ — 189229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70093a708198dcf9f2cc560610624c408ff211d8a483706f23f27f755fdac40c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000886992
- **Número de registro na fonte:** 202303931570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em Habeas Corpus interposto por condenado preso
preventivamente por tráfico de drogas. A prisão foi decretada com
base no art. 312 do CPP, fundamentada na garantia da ordem pública,
materialidade e indícios de autoria.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do acusado, considerando a excepcionalidade da
medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração criminosa, dado o histórico de
reincidência do acusado.
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi considerada
fundamentada e em conformidade com os requisitos legais, não
configurando antecipação de pena.
6. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada,
destacando-se a necessidade de medidas alternativas quando
adequadas.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO.
I. Caso em exame
1. Recurso em Habeas Corpus interposto por condenado preso
preventivamente por tráfico de drogas. A prisão foi decretada com
base no art. 312 do CPP, fundamentada na garantia da ordem pública,
materialidade e indícios de autoria.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do acusado, considerando a excepcionalidade da
medida e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do
delito e no risco de reiteração criminosa, dado o histórico de
reincidência do acusado.
5. A decisão de manter a prisão preventiva foi considerada
fundamentada e em conformidade com os requisitos legais, não
configurando antecipação de pena.
6. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada,
destacando-se a necessidade de medidas alternativas quando
adequadas.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para revogar a prisão preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 70093a708198dcf9f2cc560610624c408ff211d8a483706f23f27f755fdac40c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 189229 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 70093a708198dcf9f2cc560610624c408ff211d8a483706f23f27f755fdac40c
- **SHA-256 do comentário:** f1d81acc978c8a7d851021a79afaf480237b24cd1411e49aca744c1fabca61cc
