# Registro público: STJ — 187709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b53651a8aea99163ee317d7fc0a26358b492cc9b30e6d9e3683518ba993b7d8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887018
- **Número de registro na fonte:** 202303471274
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a
recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, sob o
argumento de inexistência de indícios de autoria e de elementos de
prova sobre a materialidade do delito.

### II. Questão em discussão

2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação
inequívoca da ausência de indícios de autoria ou de elementos de
prova sobre a materialidade do delito que justifique o trancamento
da ação penal; (ii) avaliar a aplicação da Súmula n. 568 do STJ para
a manutenção da decisão anterior.

### III. Razões de decidir

3. O
trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, devendo ocorrer somente quando há inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade
ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a
materialidade do delito.
4. No caso concreto, a denúncia foi
recebida com base em elementos informativos, tais como relatórios de
atividades mercantis, auto de infração e depoimentos colhidos na
Ação Penal n. 0001642-48.2015.8.24.0063, inexistindo comprovação de
ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal.
5. O
recebimento da denúncia não implica em juízo de valor definitivo
sobre a culpabilidade do réu, sendo garantido o contraditório e a
ampla defesa durante a instrução processual.
6. A manutenção da
decisão desta relatoria é fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, que
autoriza o relator a decidir monocraticamente com base em
jurisprudência dominante.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não
provido.

## Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA N.
568 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a
recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal por suposta ausência de justa causa, sob o
argumento de inexistência de indícios de autoria e de elementos de
prova sobre a materialidade do delito.
II. Questão em discussão
2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se há comprovação
inequívoca da ausência de indícios de autoria ou de elementos de
prova sobre a materialidade do delito que justifique o trancamento
da ação penal; (ii) avaliar a aplicação da Súmula n. 568 do STJ para
a manutenção da decisão anterior.
III. Razões de decidir
3. O
trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida
excepcional, devendo ocorrer somente quando há inequívoca
comprovação da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade
ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a
materialidade do delito.
4. No caso concreto, a denúncia foi
recebida com base em elementos informativos, tais como relatórios de
atividades mercantis, auto de infração e depoimentos colhidos na
Ação Penal n. 0001642-48.2015.8.24.0063, inexistindo comprovação de
ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal.
5. O
recebimento da denúncia não implica em juízo de valor definitivo
sobre a culpabilidade do réu, sendo garantido o contraditório e a
ampla defesa durante a instrução processual.
6. A manutenção da
decisão desta relatoria é fundamentada na Súmula n. 568 do STJ, que
autoriza o relator a decidir monocraticamente com base em
jurisprudência dominante.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod
Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 6b53651a8aea99163ee317d7fc0a26358b492cc9b30e6d9e3683518ba993b7d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6b53651a8aea99163ee317d7fc0a26358b492cc9b30e6d9e3683518ba993b7d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

