# Registro público: STJ — 169423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6ee3a534cc10f9412ea82e80b39015f06c32f6933d8b66ea3aed3302bf2752a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887019
- **Número de registro na fonte:** 202202520190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo
regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas
corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em ação
penal que envolvia verba destinada ao pagamento de serviço de saúde,
questionando a competência federal para o caso.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível
o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão
criminal; (ii) estabelecer se a verba destinada ao pagamento de
serviços de saúde, por si só, atrai a competência federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não
admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
4. A simples
destinação de verba para o pagamento de serviços de saúde, como uma
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), não é suficiente para atrair a
competência federal, conforme entendimento da Súmula 209 do STJ.
5.
A competência penal deve ser aferida a partir das cláusulas
específicas do convênio que estabelecem se há necessidade de
prestação de contas à União, o que não foi demonstrado no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O
habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. A
simples destinação de verba pública para serviços de saúde não
atrai, por si só, a competência federal na esfera penal, sendo
necessário avaliar as cláusulas do convênio para se aferir,
adequadamente, o interesse da União.
Dispositivos relevantes
citados: Súmula 209 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
198.375/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15.12.2016, DJe 10.02.2017.

## Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. FALTA DE INTERESSE FEDERAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo
regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas
corpus, utilizado como substitutivo de recurso próprio, em ação
penal que envolvia verba destinada ao pagamento de serviço de saúde,
questionando a competência federal para o caso.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível
o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou de revisão
criminal; (ii) estabelecer se a verba destinada ao pagamento de
serviços de saúde, por si só, atrai a competência federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não
admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto.
4. A simples
destinação de verba para o pagamento de serviços de saúde, como uma
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), não é suficiente para atrair a
competência federal, conforme entendimento da Súmula 209 do STJ.
5.
A competência penal deve ser aferida a partir das cláusulas
específicas do convênio que estabelecem se há necessidade de
prestação de contas à União, o que não foi demonstrado no caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O
habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. A
simples destinação de verba pública para serviços de saúde não
atrai, por si só, a competência federal na esfera penal, sendo
necessário avaliar as cláusulas do convênio para se aferir,
adequadamente, o interesse da União.
Dispositivos relevantes
citados: Súmula 209 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
198.375/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
15.12.2016, DJe 10.02.2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod
Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d6ee3a534cc10f9412ea82e80b39015f06c32f6933d8b66ea3aed3302bf2752a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

