# Registro público: STJ — 1994140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ad071862f85e8e94056cfc2c69c302d18aeac3fdd2927420257f7116794d232

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU  PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de
Justiça, desde a vigência do Código Civil de 1916, "constituído o
comodatário em mora no momento em que notificado, a partir daí
passam a ser devidos os alugueres ao comodante e não a contar da
citação para os termos da causa" (REsp n. 111.847/MG, relator
Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 15/4/2003, DJ de
30/6/2003, p. 250.). Precedentes.
1.1. Dessa forma, além de o aresto recorrido encontrar apoio na
orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a
matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ,
para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos
autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da
Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO
DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU  PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Segundo entendimento adotado por este Superior Tribunal de
Justiça, desde a vigência do Código Civil de 1916, "constituído o
comodatário em mora no momento em que notificado, a partir daí
passam a ser devidos os alugueres ao comodante e não a contar da
citação para os termos da causa" (REsp n. 111.847/MG, relator
Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, julgado em 15/4/2003, DJ de
30/6/2003, p. 250.). Precedentes.
1.1. Dessa forma, além de o aresto recorrido encontrar apoio na
orientação jurisprudencial firmada por esta Colenda Corte sobre a
matéria, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ,
para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem,
demandaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas aos
autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da
Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1252, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art582

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MORA DO COMODATÁRIO - DEVER DE PAGAR ALUGUEL - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 111847>>-MG,
         <<REsp 1662045>>-RS,
         <<REsp 605137>>-PR,
         <<REsp 1188315>>-AM,
         <<REsp 1175848>>-PR,
         <<REsp 302137>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1424390>>-PB,
         <<AgRg no AREsp 281064>>-DF,
         <<AgRg no Ag 598544>>-SP
(CONSTITUIÇÃO EM MORA - VALIDADE E REGULARIDADE - ANÁLISE - ÓBICE DA
SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 390024>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 546441>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:01252
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00582
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art1252](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art1252)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art582](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art582)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
