# Registro público: STJ — 2142585

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66cc295f50ddb7806e64eba2c5f022d22cb677e02a8b5ea688357dd0bcbe70a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887023
- **Número de registro na fonte:** 202401643743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em Discussão

2. Cinge-se a controvérsia em
verificar se o reconhecimento de atenuantes pode levar a pena-base
para aquém do mínimo legal.
III. Razões de Decidir:
3. A Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Resp
20571811, 2052085 e 1869764 rejeitou, por maioria, o cancelamento do
enunciado da Súmula 231.
4. Assim, correta a interpretação da lei
federal dada pelo Tribunal de origem que, não obstante tenha
reconhecido a atenuante da confissão espontânea, teria deixado, na
segunda fase dosimétrica, de reduzir a pena para aquém do mínimo
legal, na forma que preceitua a Súmula 231 e o Tema 190 desta Corte
de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA
PENA. ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
231/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em Exame
1. Cuida-se de agravo regimental contra decisão
monocrática desta Relatora que negou provimento ao recurso
especial.
II. Questão em Discussão
2. Cinge-se a controvérsia em
verificar se o reconhecimento de atenuantes pode levar a pena-base
para aquém do mínimo legal.
III. Razões de Decidir:
3. A Terceira
Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Resp
20571811, 2052085 e 1869764 rejeitou, por maioria, o cancelamento do
enunciado da Súmula 231.
4. Assim, correta a interpretação da lei
federal dada pelo Tribunal de origem que, não obstante tenha
reconhecido a atenuante da confissão espontânea, teria deixado, na
segunda fase dosimétrica, de reduzir a pena para aquém do mínimo
legal, na forma que preceitua a Súmula 231 e o Tema 190 desta Corte
de Justiça.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod
Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 66cc295f50ddb7806e64eba2c5f022d22cb677e02a8b5ea688357dd0bcbe70a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

