# Registro público: STJ — 2149785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73331/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e905844dd5537440fbf29132d1741b434514f167325596ab43d0603c8a991027

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887024
- **Número de registro na fonte:** 202402102119
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando
provocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria,
analisar circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório. Dessa
forma, desde que a situação final do réu não seja agravada, é
possível nova ponderação dos critérios dosimétricos sem que se
incorra em reformatio in pejus, ainda que o Tribunal agregue
fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo sentenciante"
(AgRg no HC 856.524/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Resp 20571811, 2052085 e 1869764 rejeitou, por maioria, o
cancelamento do enunciado da Súmula 231.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, correta a interpretação da lei federal dada pelo Tribunal
de origem que, não obstante tenha reconhecido a atenuante da
confissão espontânea, teria deixado, na segunda fase dosimétrica, de
reduzir a pena para aquém do mínimo legal, na forma que preceitua a
Súmula 231 e o Tema 190 desta Corte de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE. PENA
AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. "O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, quando
provocado a se manifestar sobre algum critério da dosimetria,
analisar circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório. Dessa
forma, desde que a situação final do réu não seja agravada, é
possível nova ponderação dos critérios dosimétricos sem que se
incorra em reformatio in pejus, ainda que o Tribunal agregue
fundamentos diversos daqueles adotados pelo Juízo sentenciante"
(AgRg no HC 856.524/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta
Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024).
2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Resp 20571811, 2052085 e 1869764 rejeitou, por maioria, o
cancelamento do enunciado da Súmula 231.
3. Assim, correta a interpretação da lei federal dada pelo Tribunal
de origem que, não obstante tenha reconhecido a atenuante da
confissão espontânea, teria deixado, na segunda fase dosimétrica, de
reduzir a pena para aquém do mínimo legal, na forma que preceitua a
Súmula 231 e o Tema 190 desta Corte de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2149785 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e905844dd5537440fbf29132d1741b434514f167325596ab43d0603c8a991027
- **SHA-256 do comentário:** 48eb8ce999f860803d5720d3c368bb5bad46e35a9e56531b36fcaa63015a2e29
