{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73332,"origem":"stj","sha256_origem":"71dcdb4773fdc46415095d29b21278dafd84dc58a5dc71518b194639ea619d17","registro_original":{"id_fonte":"000887025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2109243","numero_registro":"202304097104","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que negou provimento ao recurso especial, no qual a defesa\nbuscava o reconhecimento da nulidade do acórdão que não conheceu de\nrecurso em sentido estrito interposto contra decisão que ratificou o\nrecebimento da denúncia, sem apreciar pedido de extinção da\npunibilidade pela reparação do dano ambiental.\nII. QUESTÃO EM\nDISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o recurso em\nsentido estrito é cabível contra decisão que indefere o\nreconhecimento de causa extintiva da punibilidade e (ii) se a\nausência de análise do mérito da extinção da punibilidade pelas\ninstâncias ordinárias impede a apreciação da matéria pelo Superior\nTribunal de Justiça, caracterizando supressão de instância.\nIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\n3. Embora o recurso em sentido estrito seja\ncabível, nos termos do art. 581, IX, do CPP, contra decisão que\nindefere o pedido de reconhecimento de causa extintiva da\npunibilidade, no caso concreto, o Tribunal de origem corretamente\nnão conheceu do recurso, pois a matéria não foi previamente\nanalisada pelo Juízo de 1º grau.\n4. A análise da extinção da\npunibilidade pela reparação do dano ambiental não foi enfrentada no\nmérito pelas instâncias ordinárias, o que impede sua apreciação por\nesta Corte Superior, sob pena de incorrer em supressão de\ninstância.\n5. A ausência de prequestionamento da matéria pelo\nTribunal de origem reforça a impossibilidade de apreciação da\nquestão pelo STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental\ndesprovido.\nTese de julgamento: 1. O recurso em sentido estrito é\ncabível contra decisão que indefere o pedido de reconhecimento de\ncausa extintiva da punibilidade, conforme previsto no art. 581, IX,\ndo CPP; contudo, a apreciação da matéria pelo STJ é inviável quando\nnão houve análise prévia pelo Juízo de 1º grau ou pelo Tribunal de\norigem, caracterizando supressão de instância e ausência de\nprequestionamento.\n______\nDispositivos relevantes citados: CF/1988,\nart. 105, III, \"a\"; CPP, art. 581, IX.\nJurisprudência relevante\ncitada: STJ, AgRg no HC nº 911.040/PR, rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, j. 01.07.2024, DJe 03.07.2024; STJ, AgRg no\nHC nº 903.169/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nj. 27.05.2024, DJe 03.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b8be35b840fde419ea8a6744cfb6d632d1493fd3597c6f6b2767f0fa55221782","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
