{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73334,"origem":"stj","sha256_origem":"8d862c8f79673a98b2fffdc71e7b528ec089cdbbb1ab71aabf00876806bb7699","registro_original":{"id_fonte":"000887027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616759","numero_registro":"202401429770","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA\nTESTEMUNHAL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a\ncondenação do acusado no contexto de violência doméstica.\n2. A Corte local baseou-se na firmeza e coerência do depoimento da\nvítima para manter a condenação.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação pode ser mantida com base no depoimento da vítima,\nespecialmente em crimes de violência doméstica, e se a revisão das\nprovas é possível em sede de recurso especial.\nIII. Razões de decidir4. A palavra da vítima possui relevante valor\nprobatório em casos de violência doméstica.\n5. A revisão do conjunto probatório demandaria reexame de matéria\nfático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela Súmula\n7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima, motivadamente\nexaminada pelo julgador, é suficiente para a condenação em casos de\nviolência doméstica. 2. O reexame de provas é vedado em recurso\nespecial, conforme Súmula 7/STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 155.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.285.584/MG,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023;\nSTJ, AgRg no AREsp 2.278.336/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta\nTurma, julgado em 20/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"607f72b248e63a25bdedc083422547d396277176a6227d914b093026e43cb223","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
