{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73336,"origem":"stj","sha256_origem":"28be05d8182fa3af1abb1770c8ecd59bd7e079827c736d50dc112af4333add80","registro_original":{"id_fonte":"000887029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041906","numero_registro":"202203775943","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 24-A, LEI\n11.340/06) E VIAS DE FATO (ART. 21, LEI 3688/41). DOSIMETRIA.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame: agravo regimental em que a parte\nagravante impugna decisão monocrática que não conheceu o recurso\nespecial, em razão da incidência dos enunciados de súmula 83/STJ e\n7/STJ.\nII. Questão em discussão: consiste em saber se o agravo\nregimental em recurso especial atende aos pressupostos de\nadmissibilidade, para, assim, ser conhecido pelo Superior Tribunal\nde Justiça e, se o caso, provido.\nIII. Razões de decidir:\n1. A\nhipótese atrai a incidência da Súmula 83/STJ, uma vez que o acórdão\ndo tribunal de origem está de acordo com a orientação do Superior\nTribunal de Justiça.\n2. Incide, da mesma forma, o enunciado de\nsúmula 7/STJ, posto que a revisão dos elementos indicados na origem\ndemandaria ampla dilação fático-probatória, inviável em sede de\nrecurso especial.\n3.O recurso interposto mostrou-se incapaz de\nsuperar os óbices sumulares.\nIV. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod\nAzulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8dd5eec38e9d6e9da355c1853bd38b3f5ee154772cfb50f570e970d2ec55ab81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
