{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73344,"origem":"stj","sha256_origem":"2bcd5a177400c88d0e1cd1fed1f9a18fa6f21f11c8166f86da5c66d3c0d6a451","registro_original":{"id_fonte":"000887068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177811","numero_registro":"202300830264","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O\nRECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO.\nNULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o\nenfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser\nbreve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento\nantecipado da causa.\n2. Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando,\napós a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica\npara apresentação de razões pertinentes.\n3. Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes\nde se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o\nprocedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual\nou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas.\n4. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se\nestabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a\ncomprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité\nsans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal..\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7267440c21fb7c606e3adff18a3b602775b8ed4802757a5038e3f2bf5e30b654","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
