# Registro público: STJ — 177811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73344/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2bcd5a177400c88d0e1cd1fed1f9a18fa6f21f11c8166f86da5c66d3c0d6a451

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO.
NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o
enfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser
breve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento
antecipado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando,
após a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica
para apresentação de razões pertinentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes
de se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o
procedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual
ou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se
estabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a
comprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité
sans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal..
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. DECISÃO QUE RATIFICA O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO.
NULIDADES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se tratando de hipótese de absolvição sumária, o
enfrentamento das teses defensivas na resposta à acusação deve ser
breve, a fim de que o julgador se abstenha de promover julgamento
antecipado da causa.
2. Não há de se falar de nulidade por ausência de citação quando,
após a prisão, houve comparecimento espontâneo da defesa técnica
para apresentação de razões pertinentes.
3. Eventuais nulidades havidas em sede de inquérito não são capazes
de se estender ao procedimento público criminal, ocasião em que o
procedimento pode ser repetido em observância ao digesto processual
ou, se o caso, a acusação pode lançar mão de outras provas.
4. O entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça há muito se
estabeleceu no sentido de que a declaração de nulidade exige a
comprovação de prejuízo, de acordo com o princípio *pas de nullité
sans grief*, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal..
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2bcd5a177400c88d0e1cd1fed1f9a18fa6f21f11c8166f86da5c66d3c0d6a451
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

