# Registro público: STJ — 2527512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73345/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73345.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c7d85927840ba40b459dc45dfcf2d822f6d8f7f8e354b5a12bd743ee11b0d5f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra
decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da
Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo
regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de
declaração contra a mesma decisão.

### III. Razões de decidir

3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de
declaração, pode ser conhecido.
5. A interposição do agravo regimental após os embargos de
declaração inviabiliza seu conhecimento.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
INCIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto por Eduardo Prado Machado contra
decisão da Presidência da Corte que conheceu do agravo em razão da
Súmula 182/STJ. A defesa apresentou embargos de declaração e agravo
regimental simultaneamente. Os embargos foram rejeitados.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de conhecimento
do agravo regimental interposto após a apresentação de embargos de
declaração contra a mesma decisão.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade recursal impede a interposição
simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão.
4. Apenas o primeiro recurso interposto, no caso, os embargos de
declaração, pode ser conhecido.
5. A interposição do agravo regimental após os embargos de
declaração inviabiliza seu conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
