{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73355,"origem":"stj","sha256_origem":"5ba0d5d33b965b37941fb80da66954e47464a5fcb381489f2dd01ff7aae2f22b","registro_original":{"id_fonte":"000887175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943146","numero_registro":"202403351823","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PROVA DA MATERIALIDADE. NULIDADE. NÃO\nRECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS\nCONCRETAS DO CRIME. APREENSÃO DE EXPRESSIVAS QUANTIDADES DE DROGAS.\nNECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE\nSE NEGA PROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n603.616, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de\nque \"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é\nlícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas\nrazões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que\ndentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n3. No caso, a abordagem policial não foi arbitrária, mas decorreu de\ncoleta progressiva de elementos que levaram de forma válida, à\nconclusão segura de ocorrência de crime permanente no local,\njustificando a incursão para a realização da prisão em flagrante.\nOcorreram diligências anteriores e teria sido concedida a\nautorização do próprio paciente para acesso ao domicílio. Assim, a\nprincípio, existe prova da materialidade do crime a autorizar a\nprisão preventiva, e eventual dúvida acerca da validade deverá ser\naveriguada no curso da ação penal, respeitado o princípio do\ncontraditório.\n4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n5. Na espécie, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal\nestadual em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada\npelas circunstâncias concretas colhidas do flagrante, que resultou\nna apreensão 373,42 g de cocaína e 12,14 kg de maconha, duas\nbalanças de precisão, caderno contendo a contabilidade da\ntraficância, além das denúncias anteriores de envolvimento do\nagravante como comércio de drogas. Prisão mantida para resguardar a\nordem pública. Julgados do STJ.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c83c33997dcf5adb7bb3fed87b7e353fea30616998713cbe42eebf4bf067244e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
