{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73364,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc959b1338081bf21acd8facf2a1b0d410f9fd2ad0a55d1fa553524b53424c2","registro_original":{"id_fonte":"000887185","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"883338","numero_registro":"202400025450","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DO\nREDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. FRAÇÃO DE\nREDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. QUANTIDADE. VARIEDADE DE\nENTORPECENTE. BALANÇA DE PRECISÃO. MAIOR ENVOLVIMENTO DEMONSTRADO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso, policiais militares surpreenderam o ora agravante e um\ncorréu tendo em depósito 87,43g de cocaína, 112,45g de maconha, uma\nbalança de precisão, uma garrucha calibre 38 com numeração\nsuprimida, duas munições do mesmo calibre, duas munições calibre 22\ne R$ 6.505,00 (seis mil quinhentos e cinco reais) em dinheiro.\nConsiderando a quantidade e variedade de drogas, a presença de\npetrecho característico e as circunstâncias gerais da prisão, as\ninstâncias ordinárias consideraram que a minorante prevista no § 4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/06 deveria ser aplicada na fração mínima\n(1/6).\nO entendimento da origem está de acordo com o aplicado nesta Corte,\nhaja vista que os elementos indicados podem servir como baliza para\na modulação da causa especial de diminuição de pena em discussão por\nevidenciarem o maior envolvimento do agente com o crime.\nPrecedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4d0f149e1a75d180fe5eada675f7b6ccff9bf880c3dfc09df8810dc777d8d95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
