{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73369,"origem":"stj","sha256_origem":"e27aab5e0a31b145de56f794e85e00a59a81233572f80d19ad823d9a1fbe8e35","registro_original":{"id_fonte":"000887192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929817","numero_registro":"202402607527","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL.\nPRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA RES FURTIVA\nSUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS\nFATOS.  TESE DE INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO\nPREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do\nbem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à\népoca dos fatos.\n2. Constata-se que a tese de inidoneidade e desproporcionalidade da\nprisão preventiva constitui inovação recursal, uma vez que não\ndeduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no\npresente agravo regimental.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d71b4261e3bc9e4b6f258dc548c5a4bd0f7d87dd0a6068503bd6b6db326873c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
