{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73370,"origem":"stj","sha256_origem":"b2a6a6089c2148dd810a90a5076fee8e29eef8c19f2ab1d750653d81be6db94e","registro_original":{"id_fonte":"000887193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085710","numero_registro":"202302462535","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Embora a pena imposta ao agravante tenha sido inferior a 4 anos\nde reclusão, o Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea\npara o agravamento do regime prisional, ressaltando que \"as\ncircunstâncias concretas apontadas, inúmeros integrantes do grupo\ncriminoso e vultosa quantidade de drogas manipuladas, justificam a\nfixação do regime prisional mais drástico\".\n2. Entretanto, considerando o quantum de pena imposta - 3 anos de\nreclusão -, o regime inicial imediatamente mais gravoso do que o\nestabelecido em razão do quantum da pena imposta, no caso, é o\nsemiaberto, conforme previsto no art. 33, § 2º, \"b\" e \"c\", do Código\nPenal, sendo o modo carcerário mais adequado.\n 3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d5c208199e62f7194c985b2cbff13d8b6e4ad56f72155d7316496565448c18de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
