# Registro público: STJ — 855983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6cec7856ed236bebffb6f25edb62c2f3c2f5103d132b0cb987dc1fcf67686a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887212
- **Número de registro na fonte:** 202303426053
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas (art. 33, caput, Lei n. 11.343/2006), visando à
desclassificação para uso próprio (art. 28, caput, da mesma lei),
alegando ainda nulidade processual referente ao mandado de busca e
apreensão. Subsidiariamente, pleiteia a fixação de regime inicial
semiaberto para o cumprimento da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na
expedição do mandado de busca e apreensão; e (ii) estabelecer se o
crime deveria ser desclassificado para uso pessoal, com a
consequente modificação do regime inicial de cumprimento de pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem afasta a alegação de nulidade do mandado de
busca e apreensão, fundamentando que a diligência foi motivada por
informações confirmadas, ainda que de forma informal, pela polícia e
por terceiros, sendo a prova reforçada pela apreensão de quantidade
significativa de entorpecente e objetos relacionados ao tráfico.
4. As instâncias ordinárias concluem pela impossibilidade de
desclassificação do crime, uma vez que as circunstâncias da
apreensão e a quantidade de droga encontrada (436,36 gramas de
maconha) demonstram clara destinação mercantil, não se
compatibilizando com a figura de usuário.
5. O regime inicial fechado é mantido, justificado pela reincidência
específica do réu e a gravidade do delito, em conformidade com o
art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO
PRÓPRIO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE.
REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de
drogas (art. 33, caput, Lei n. 11.343/2006), visando à
desclassificação para uso próprio (art. 28, caput, da mesma lei),
alegando ainda nulidade processual referente ao mandado de busca e
apreensão. Subsidiariamente, pleiteia a fixação de regime inicial
semiaberto para o cumprimento da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na
expedição do mandado de busca e apreensão; e (ii) estabelecer se o
crime deveria ser desclassificado para uso pessoal, com a
consequente modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem afasta a alegação de nulidade do mandado de
busca e apreensão, fundamentando que a diligência foi motivada por
informações confirmadas, ainda que de forma informal, pela polícia e
por terceiros, sendo a prova reforçada pela apreensão de quantidade
significativa de entorpecente e objetos relacionados ao tráfico.
4. As instâncias ordinárias concluem pela impossibilidade de
desclassificação do crime, uma vez que as circunstâncias da
apreensão e a quantidade de droga encontrada (436,36 gramas de
maconha) demonstram clara destinação mercantil, não se
compatibilizando com a figura de usuário.
5. O regime inicial fechado é mantido, justificado pela reincidência
específica do réu e a gravidade do delito, em conformidade com o
art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f6cec7856ed236bebffb6f25edb62c2f3c2f5103d132b0cb987dc1fcf67686a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

