# Registro público: STJ — 863981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73396/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d599ba6635b1df3771a4f1493baaa6af40759bb6abe9aee4ebb1fa4654c4f5fe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887219
- **Número de registro na fonte:** 202303871066
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade da prisão em
flagrante dos pacientes, em decorrência de busca domiciliar
realizada sem mandado. A defesa sustenta que não havia fundamento
legal para a entrada dos policiais no domicílio, o que tornaria a
prisão e a busca ilegais. A prisão preventiva também é contestada
com base na inexistência de razões concretas que justifiquem sua
decretação.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a incursão no domicílio dos
pacientes, realizada sem mandado judicial, foi legalmente
justificada por fundadas razões; e (ii) se a prisão preventiva está
devidamente fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à
ordem pública ou reiteração criminosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada dos policiais no domicílio dos pacientes sem mandado
judicial foi justificada pela existência de fundadas razões,
decorrentes de investigação anterior e da indicação de outro
investigado preso em flagrante, que apontou o imóvel como local de
armazenamento de drogas. A atitude suspeita dos moradores, incluindo
tentativa de fuga e destruição de evidências, reforçou a
necessidade de diligência imediata. Tais circunstâncias estão de
acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a busca
domiciliar sem mandado quando há fundadas suspeitas de delito em
andamento.
4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas,
instrumentos para tráfico e reincidência dos pacientes em crimes
semelhantes. A medida é necessária para garantir a ordem pública,
considerando o risco de reiteração criminosa. A jurisprudência
pacífica desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico
de drogas com reincidência e risco concreto de continuidade
delitiva.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR
SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E REINCIDÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado sob a alegação de nulidade da prisão em
flagrante dos pacientes, em decorrência de busca domiciliar
realizada sem mandado. A defesa sustenta que não havia fundamento
legal para a entrada dos policiais no domicílio, o que tornaria a
prisão e a busca ilegais. A prisão preventiva também é contestada
com base na inexistência de razões concretas que justifiquem sua
decretação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a incursão no domicílio dos
pacientes, realizada sem mandado judicial, foi legalmente
justificada por fundadas razões; e (ii) se a prisão preventiva está
devidamente fundamentada em elementos concretos que indiquem risco à
ordem pública ou reiteração criminosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada dos policiais no domicílio dos pacientes sem mandado
judicial foi justificada pela existência de fundadas razões,
decorrentes de investigação anterior e da indicação de outro
investigado preso em flagrante, que apontou o imóvel como local de
armazenamento de drogas. A atitude suspeita dos moradores, incluindo
tentativa de fuga e destruição de evidências, reforçou a
necessidade de diligência imediata. Tais circunstâncias estão de
acordo com a jurisprudência desta Corte, que admite a busca
domiciliar sem mandado quando há fundadas suspeitas de delito em
andamento.
4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
dos fatos, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas,
instrumentos para tráfico e reincidência dos pacientes em crimes
semelhantes. A medida é necessária para garantir a ordem pública,
considerando o risco de reiteração criminosa. A jurisprudência
pacífica desta Corte admite a prisão preventiva em casos de tráfico
de drogas com reincidência e risco concreto de continuidade
delitiva.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d599ba6635b1df3771a4f1493baaa6af40759bb6abe9aee4ebb1fa4654c4f5fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

