# Registro público: STJ — 864709

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73397/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d21a15900aa31bb5cb34a141d476ef30c607e39164915a084e3a4771a8e3c7ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887220
- **Número de registro na fonte:** 202303921863
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS EDUARDO RAMOS PASSOS
e ANTONIO CARLOS RAMOS PASSOS, condenados à pena de 7 anos, 9 meses
e 10 dias de reclusão e 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão,
respectivamente, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega
tipificação inadequada dos fatos e pede a desclassificação da
conduta de tráfico para uso pessoal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o conjunto
probatório dos autos, composto por substâncias entorpecentes,
apetrechos típicos do tráfico e mensagens telefônicas, permite a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso
pessoal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
desclassificação de tráfico para uso demanda exame profundo do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do
habeas corpus.
4. No caso, o Tribunal de origem constatou, com base em provas
robustas, que os pacientes mantinham em suas posses substâncias
entorpecentes, balanças de precisão e outros itens típicos da
comercialização de drogas, além de mensagens em celulares indicando
tráfico, o que confirma a adequação da condenação pelo crime de
tráfico de drogas.
5. Ainda que a quantidade de drogas não fosse expressiva, os
elementos adicionais - como balanças, petrechos e as circunstâncias
da apreensão - apontam claramente para a destinação das substâncias
ao comércio ilícito, conforme destacado no acórdão.
6. Desconstituir essa conclusão e reclassificar a conduta para uso
pessoal exigiria análise probatória detalhada, o que não é
compatível com o rito célere do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS. CONDENAÇÃO FUNDADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de DOUGLAS EDUARDO RAMOS PASSOS
e ANTONIO CARLOS RAMOS PASSOS, condenados à pena de 7 anos, 9 meses
e 10 dias de reclusão e 7 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão,
respectivamente, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006). A defesa alega
tipificação inadequada dos fatos e pede a desclassificação da
conduta de tráfico para uso pessoal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o conjunto
probatório dos autos, composto por substâncias entorpecentes,
apetrechos típicos do tráfico e mensagens telefônicas, permite a
desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso
pessoal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
desclassificação de tráfico para uso demanda exame profundo do
conjunto fático-probatório, o que é inviável na via estreita do
habeas corpus.
4. No caso, o Tribunal de origem constatou, com base em provas
robustas, que os pacientes mantinham em suas posses substâncias
entorpecentes, balanças de precisão e outros itens típicos da
comercialização de drogas, além de mensagens em celulares indicando
tráfico, o que confirma a adequação da condenação pelo crime de
tráfico de drogas.
5. Ainda que a quantidade de drogas não fosse expressiva, os
elementos adicionais - como balanças, petrechos e as circunstâncias
da apreensão - apontam claramente para a destinação das substâncias
ao comércio ilícito, conforme destacado no acórdão.
6. Desconstituir essa conclusão e reclassificar a conduta para uso
pessoal exigiria análise probatória detalhada, o que não é
compatível com o rito célere do habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** d21a15900aa31bb5cb34a141d476ef30c607e39164915a084e3a4771a8e3c7ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d21a15900aa31bb5cb34a141d476ef30c607e39164915a084e3a4771a8e3c7ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

