{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73398,"origem":"stj","sha256_origem":"c5a3c2e02acf754a0cc3efb76a70b806e57ba69ee7af1747c9efe4701b3d2359","registro_original":{"id_fonte":"000887221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"864888","numero_registro":"202303920068","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA \"SKUNK\". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO\nDA PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS PARA RESPONDER EM LIBERDADE.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante\npor tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de\nmaconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para\ngarantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial\nlesivo da substância.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva diante da primariedade do paciente e da\npossibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando\nnão cabíveis medidas alternativas.\n4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva\nsem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.\n5. A condição de \"mula\" do tráfico e a primariedade do paciente\nindicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.\nIV. Dispositivo e tese\n6. ORDEM CONCEDIDA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6aacabed5f7794ffc516192e04175dc6d467d0d3d483610661aad277425083b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
