# Registro público: STJ — 864888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5a3c2e02acf754a0cc3efb76a70b806e57ba69ee7af1747c9efe4701b3d2359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887221
- **Número de registro na fonte:** 202303920068
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de
maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para
garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial
lesivo da substância.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando
não cabíveis medidas alternativas.
4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva
sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.
5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente
indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.

### IV. Dispositivo e tese

6. ORDEM CONCEDIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
TRANSPORTE DE 6KG DE MACONHA "SKUNK". PACIENTE PRIMÁRIO. REVOGAÇÃO
DA PREVENTIVA, POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS PARA RESPONDER EM LIBERDADE.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante
por tráfico interestadual de drogas, transportando 6.582 gramas de
maconha skunk em ônibus. A prisão preventiva foi mantida para
garantir a ordem pública, considerando a quantidade e o potencial
lesivo da substância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva diante da primariedade do paciente e da
possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser excepcional, aplicável apenas quando
não cabíveis medidas alternativas.
4. A gravidade abstrata do crime não justifica a prisão preventiva
sem dados concretos de periculosidade ou risco de reiteração.
5. A condição de "mula" do tráfico e a primariedade do paciente
indicam a possibilidade de medidas cautelares diversas.
IV. Dispositivo e tese
6. ORDEM CONCEDIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** c5a3c2e02acf754a0cc3efb76a70b806e57ba69ee7af1747c9efe4701b3d2359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c5a3c2e02acf754a0cc3efb76a70b806e57ba69ee7af1747c9efe4701b3d2359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

