# Registro público: STJ — 865473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73399/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73399.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74283a088d22bce70002ad38b20c89811612af793900a12c9c0b31734274f79d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
Frederico Moraes dos Santos, condenado a 2 anos e 5 meses de
reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa pleiteia
a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o
crime do art. 28 da mesma lei ou, subsidiariamente, a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há insuficiência de
provas que justifique a absolvição ou a desclassificação do crime
para porte de drogas para uso pessoal; (ii) estabelecer se é cabível
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima
de 2/3, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamenta-se em
provas orais consistentes e na quantidade significativa de droga
apreendida (190 gramas de cocaína), além da apreensão de balança de
precisão, configurando indícios suficientes de tráfico.
4. A via do habeas corpus não é adequada para reexame do conjunto
fático-probatório, sendo inviável a revisão de provas para acolher
pedidos de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico.
5. A minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas deve ser
aplicada em razão da primariedade e da ausência de comprovação de
envolvimento do paciente em atividades criminosas ou organização
criminosa. A fração de redução deve observar a quantidade e natureza
da droga apreendida. A quantidade de 190 gramas de cocaína, apesar
de considerável, não justifica exasperação da pena-base, sendo
cabível a redução da pena em 2/3.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DE PROVAS.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de
Frederico Moraes dos Santos, condenado a 2 anos e 5 meses de
reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, pela prática do crime
previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa pleiteia
a absolvição por insuficiência de provas, a desclassificação para o
crime do art. 28 da mesma lei ou, subsidiariamente, a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há insuficiência de
provas que justifique a absolvição ou a desclassificação do crime
para porte de drogas para uso pessoal; (ii) estabelecer se é cabível
a aplicação da minorante do tráfico privilegiado na fração máxima
de 2/3, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação pelo crime de tráfico de drogas fundamenta-se em
provas orais consistentes e na quantidade significativa de droga
apreendida (190 gramas de cocaína), além da apreensão de balança de
precisão, configurando indícios suficientes de tráfico.
4. A via do habeas corpus não é adequada para reexame do conjunto
fático-probatório, sendo inviável a revisão de provas para acolher
pedidos de absolvição ou desclassificação do delito de tráfico.
5. A minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas deve ser
aplicada em razão da primariedade e da ausência de comprovação de
envolvimento do paciente em atividades criminosas ou organização
criminosa. A fração de redução deve observar a quantidade e natureza
da droga apreendida. A quantidade de 190 gramas de cocaína, apesar
de considerável, não justifica exasperação da pena-base, sendo
cabível a redução da pena em 2/3.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 74283a088d22bce70002ad38b20c89811612af793900a12c9c0b31734274f79d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 74283a088d22bce70002ad38b20c89811612af793900a12c9c0b31734274f79d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

