# Registro público: STJ — 192964

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84b26a239e7b2e25c2f4673d7a142e66644d1657467e7699d6fc0a598a69aed1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa alega ausência
dos requisitos do art. 312 do CPP e condições pessoais favoráveis.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada nos
artigos 312 e 313 do CPP, para a garantia da ordem pública, dada a
quantidade expressiva das drogas apreendidas (31 barras de crack com
massa total de 31.735 g e 01 barra de cocaína, pesando 1.026,30 g).
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo
7. Recurso em habeas corpus não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DAS DROGAS
APREENDIDAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva
de paciente preso por tráfico de drogas. A defesa alega ausência
dos requisitos do art. 312 do CPP e condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente,
considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares alternativas.
III. Razões de decidir
3. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada nos
artigos 312 e 313 do CPP, para a garantia da ordem pública, dada a
quantidade expressiva das drogas apreendidas (31 barras de crack com
massa total de 31.735 g e 01 barra de cocaína, pesando 1.026,30 g).
5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a
decretação da prisão preventiva quando esta é devidamente
fundamentada.
IV. Dispositivo
7. Recurso em habeas corpus não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
