{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73416,"origem":"stj","sha256_origem":"effdebafa270c6bb6d6aa4faa664024147011c7b3c5f07e2fe8b9dd1a463d28d","registro_original":{"id_fonte":"000887361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2442321","numero_registro":"202302950355","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nPREJUDICIALIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula\nn. 182 do STJ, referente à condenação por tráfico de drogas.\n2. A defesa busca a aplicação da causa de diminuição de pena do art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, alegando que o agravante preenche os\nrequisitos legais.\n3. O pedido já foi analisado e negado em Habeas Corpus anterior (HC\nn. 814.430/SC), com trânsito em julgado.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível reexaminar, em agravo regimental, matéria já decidida\nem Habeas Corpus anterior, que negou a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIII. Razões de decidir5. O Superior Tribunal de Justiça já se\nmanifestou sobre a questão no julgamento do Habeas Corpus n.\n814.430/SC, tornando prejudicado o agravo regimental por ausência de\ninteresse recursal.\n6. A reiteração de pedido já decidido em instância superior não é\nadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental julgado prejudicado.\nTese de julgamento:  \"A reiteração de pedido já decidido em Habeas\nCorpus anterior torna prejudicado o agravo regimental por ausência\nde interesse recursal\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 695.891/GO, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/12/2021; STJ,\nAgRg no HC 652.335/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe\n13/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"27ca9d6799bd80527d83003f69a1a1dd8cda58fdff827b4e16fbe985a2c08308","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
