# Registro público: STJ — 1805888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-05-10
- **Publicação:** 2021-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7342/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed26c8bc5e6671080f05f224711c17b60134305cb07d004faad42b090ffd9ac1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PARTE
AGRAVANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do
recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio
de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro
na certidão de publicação" (AgInt no AREsp 1529166/AM, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020,
DJe 19/06/2020), o que não ocorreu no presente caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PARTE
AGRAVANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do
recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio
de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro
na certidão de publicação" (AgInt no AREsp 1529166/AM, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2020,
DJe 19/06/2020), o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr.
Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
