# Registro público: STJ — 2700842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12f6dacd8fdbf0ca5153304ffbc2ab8c2adac369cb885fdb58477ca27025670d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887368
- **Número de registro na fonte:** 202402771550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTURPO DE
VULNERÁVEL. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI
OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA
DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Em decorrência da preclusão consumativa, a ausência de indicação
do dispositivo na ocasião da interposição do recurso especial não é
sanada pelo agravo contra a inadmissão daquele recurso (ut, AgInt no
AREsp n. 895.772/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 13/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTURPO DE
VULNERÁVEL. RESP INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI
OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA
DO DISPOSITIVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea
c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do
dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por
analogia, da Súmula n. 284 do STF.
2. Em decorrência da preclusão consumativa, a ausência de indicação
do dispositivo na ocasião da interposição do recurso especial não é
sanada pelo agravo contra a inadmissão daquele recurso (ut, AgInt no
AREsp n. 895.772/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Terceira Turma, DJe de 13/3/2017).
3.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 12f6dacd8fdbf0ca5153304ffbc2ab8c2adac369cb885fdb58477ca27025670d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

