{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73427,"origem":"stj","sha256_origem":"77559b1894362c0a07121898c8f1edd5228af4a4e34f0286a17276db61821d1f","registro_original":{"id_fonte":"000887374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2484730","numero_registro":"202303669162","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado\nde Santa Catarina.\n2. O agravante, no agravo regimental, não refutou especificamente o\nfundamento relativo à incidência da Súmula n. 182 do STJ,\nlimitando-se a tentar impugnar a decisão que inadmitiu o recurso\nespecial.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a\nSúmula n. 182 do STJ.\nIII. Razões de decidir4. A ausência de impugnação específica aos\nfundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182\ndo STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo regimental.\n5. A tentativa de suprir deficiências na fundamentação do agravo em\nrecurso especial por meio do agravo regimental é inviável devido à\npreclusão consumativa.\n6. A atribuição de efeito suspensivo ao recurso é medida excepcional\ne, no caso, não foram demonstrados os requisitos de probabilidade\ndo direito e perigo de dano.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\nregimental. 2. A preclusão consumativa impede a complementação de\nfundamentos no agravo regimental. 3. A atribuição de efeito\nsuspensivo a recurso exige demonstração de probabilidade do direito\ne perigo de dano.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 932, III; 1.021, § 1º;\nSúmula n. 182 do STJ.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.008.006/SP, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 7/4/2022;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.018.698/SC, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Quinta Turma, DJe 18/3/2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.\n2.012.121/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\nDJe 18/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8841e287b767eaf6086f0546bc355935e3a98c41c149edd8056e215d133f9b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
