# Registro público: STJ — 924551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73430/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73430.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9072f9df1b4dd5b60a143c5b8c4e52980fb70fe237e0a994cb77ba64fbe9869a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. POSSÍVEL RELAÇÃO COM FACÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando o agente for "mulher com filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos". Sobre o tema, a Suprema
Corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo n.
143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V)
alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de
crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ,
bem ainda todas as outras em idêntica condição no território
nacional. Foram ressalvadas, todavia, as hipóteses de crimes
praticados com violência ou grave ameaça; delitos praticados contra
descendentes e as situações excepcionais devidamente fundamentadas.
- **Item 2 (texto oficial):** No particular, verificou-se que, embora a agravante seja mãe de
duas crianças menores de 12 anos, infere-se que o indeferimento do
benefício encontra-se justificado pela situação excepcionalíssima do
caso. Isso porque foram apontados indícios veementes da prática
reiterada do tráfico de drogas por parte da acusada, inclusive em
sua própria residência, além da colaboração com o seu irmão Rodrigo
e outro corréu, mencionando-se o transporte de drogas, por parte da
acusada, para o interior do referido estabelecimento prisional onde
aqueles corréus se encontram segregados. Ademais, as investigações
apontaram que tal mercancia espúria era controlada por traficantes
ligados à facção criminosa conhecida como "Os manos", segregados em
outro município.
- **Item 3 (texto oficial):** Além disso, extrai-se que as denúncias anônimas que resultaram na
investigação policial e na prisão da agravante apontaram a
ocorrência de tráfico frequente no endereço da agravante,
circunstâncias essas que, além de acenarem para a sua periculosidade
social, demonstra estarem as filhas menores em uma situação de
extrema vulnerabilidade, contra seus melhores interesses,
constituindo óbice, portanto, à concessão da prisão domiciliar à luz
do art. 318, V, do CPP. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE
SUBSTITUIÇÃO PELA PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE 12 ANOS.
INCABIMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. POSSÍVEL RELAÇÃO COM FACÇÃO
CRIMINOSA. TRÁFICO NA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o art. 318 do Código de
Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão
cautelar pela domiciliar quando o agente for "mulher com filho de
até 12 (doze) anos de idade incompletos". Sobre o tema, a Suprema
Corte, por ocasião do julgamento do habeas corpus coletivo n.
143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V)
alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de
crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ,
bem ainda todas as outras em idêntica condição no território
nacional. Foram ressalvadas, todavia, as hipóteses de crimes
praticados com violência ou grave ameaça; delitos praticados contra
descendentes e as situações excepcionais devidamente fundamentadas.
2. No particular, verificou-se que, embora a agravante seja mãe de
duas crianças menores de 12 anos, infere-se que o indeferimento do
benefício encontra-se justificado pela situação excepcionalíssima do
caso. Isso porque foram apontados indícios veementes da prática
reiterada do tráfico de drogas por parte da acusada, inclusive em
sua própria residência, além da colaboração com o seu irmão Rodrigo
e outro corréu, mencionando-se o transporte de drogas, por parte da
acusada, para o interior do referido estabelecimento prisional onde
aqueles corréus se encontram segregados. Ademais, as investigações
apontaram que tal mercancia espúria era controlada por traficantes
ligados à facção criminosa conhecida como "Os manos", segregados em
outro município.
3. Além disso, extrai-se que as denúncias anônimas que resultaram na
investigação policial e na prisão da agravante apontaram a
ocorrência de tráfico frequente no endereço da agravante,
circunstâncias essas que, além de acenarem para a sua periculosidade
social, demonstra estarem as filhas menores em uma situação de
extrema vulnerabilidade, contra seus melhores interesses,
constituindo óbice, portanto, à concessão da prisão domiciliar à luz
do art. 318, V, do CPP. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus coletivo: quando alcança um grupo](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-coletivo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 14.836, de 2024, inseriu no Código de Processo Penal o art. 647-A, que autoriza qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional, a expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha

**Atribuição:** Rafael Toledo · A base legal que passou a existir em texto

- **Âncoras documentais:** coletivo, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5e8a5f422c7ca0a23658bdb93b34f3a555acbf1b534248237ccd9ea185338a8d
- **SHA-256 do registro documental:** 9072f9df1b4dd5b60a143c5b8c4e52980fb70fe237e0a994cb77ba64fbe9869a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-coletivo%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 9072f9df1b4dd5b60a143c5b8c4e52980fb70fe237e0a994cb77ba64fbe9869a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9072f9df1b4dd5b60a143c5b8c4e52980fb70fe237e0a994cb77ba64fbe9869a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

