{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73435,"origem":"stj","sha256_origem":"9797b8f4e38334940fb81d2b6aded4fabb80459d86bcde772ada6963d3afa271","registro_original":{"id_fonte":"000887410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2434067","numero_registro":"202302940092","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NÃO\nCONHECIDOS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE\nOUTROS RECURSOS CABÍVEIS. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO\nREGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo Regimental interposto por Geraldo Bernardes Filho contra\ndecisão da presidência do Tribunal que não conheceu dos embargos de\ndeclaração por intempestividade. O Ministério Público do Estado de\nMinas Gerais e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo não\nconhecimento do agravo.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do\nAgravo Regimental interposto.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do Tribunal estabelece que\nembargos de declaração não conhecidos não suspendem nem interrompem\no prazo para interposição de outros recursos.\n4. A intempestividade dos embargos de declaração implica na não\ninterrupção do prazo para outros recursos, resultando no trânsito em\njulgado.\n5. No caso, o Agravo Regimental foi interposto fora do prazo de 5\ndias, tornando-o intempestivo.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo Regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5fe6c08fddeabe50f4759d9d6561e8800b2ed7776dd4c728636ee3b8cd64544b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
