{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73439,"origem":"stj","sha256_origem":"6ea5128b6e65deabf3e76b220dc273c63b8d26bebbcc4b55d19f871551c5f4ce","registro_original":{"id_fonte":"000887440","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916717","numero_registro":"202401888709","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL\nE ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÃNSITO BRASILEIRO.  PRISÃO PREVENTIVA\nSUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA\nDE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS\nDESPROVIDO.\nI - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a r. decisão negou vergastada por seus próprios fundamentos.\nII - Conquanto o Juízo de primeiro grau tenha feito apontamentos\nquanto à necessidade da prisão para garantir a ordem pública, não\ndemonstrou, suficientemente, em elementos concretos a periculosidade\ndo agravado, a gravidade da conduta, nem o risco de reiteração\ncriminosa. Tais circunstâncias, embora não garantam eventual direito\nà soltura, devem ser valoradas, quando não demonstrada a\nindispensabilidade do decreto prisional. Com efeito, a prisão não se\nmostra necessária, em juízo de proporcionalidade, para embasar a\nsegregação corpórea. Ressalte-se que trata-se de agravado primário,\ncom 73 anos de idade e de bons antecedentes. Logo, a imposição de\nmedidas cautelares alternativas à prisão preventiva são as mais\nindicadas ao caso ora em análise.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a2cf64259df4a34fdcecc4a378a7f446498274ec7b98b86e91b581bc8013cfe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ea5128b6e65deabf3e76b220dc273c63b8d26bebbcc4b55d19f871551c5f4ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
