{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73455,"origem":"stj","sha256_origem":"257e778595f3dcec0b1dbd79c8f6d2094aa39c03426cc9c07ade9f64032f5514","registro_original":{"id_fonte":"000887458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"918796","numero_registro":"202401984839","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-01","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nINDEFERIMENTO LIMINAR. MERA REITERAÇÃO. HC 823.084/RN. 2. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Foi impetrado anteriormente perante esta Corte Superior o HC\n823.084/RN, também em benefício do ora paciente, o qual apontava\ncomo ato coator a mesma decisão ora impugnada, formulando-se o mesmo\npedido, com fundamento na mesma causa de pedir, revelando-se,\nportanto, o presente mandamus mera reiteração.\n- Embora a defesa aponte diferenças no pedido e na causa de pedir,\ntem-se que o que se busca, em sítense, é impugnar a decisão que\nnegou seguimento ao recurso especial. Nesse contexto, não é possível\na utilização do habeas corpus, haja vista a previsão expressa de\nrecurso próprio no Código de Processo Civil, o que, conforme já\nexplicitado no madamus anterior, impede a aplicação do princípio da\nfungibilidade. Reafirmo, portanto, que, a matéria já foi trazida\nanteriormente a esta Corte Superior e analisada na íntegra, o que\nimpede o conhecimento do presente writ.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efb8881ef0e0ab83fdc20db5a136fd0a792c09c6b101a33794a7583dbdd836e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
