# Registro público: STJ — 931898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73457/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73457.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1f3a44a34e84b52b6720158d3a57819d9a024412593d16fe5015ce252b29741

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PERSEGUIÇÃO (STALKING). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento de inquéritos policiais e ações penais pela via do
habeas corpus é excepcional e somente se mostra viável quando, de
plano, comprova-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da
conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou,
finalmente, quando se constata a ausência de elementos indiciários
mínimos de autoria ou inexiste prova da materialidade do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante está sendo processado pelo crime previsto no art.
147-A do Código Penal, que consiste em perseguir alguém,
reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade
física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de
liberdade ou privacidade. De acordo com os autos, ele e o corréu
divulgaram mensagens contra comerciantes e prestadores de serviço,
recomendando aos moradores da cidade, que boicotassem esses
profissionais, motivados por divergências político-partidárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, é possível vislumbrar, na narrativa acusatória,
conduta que se enquadra na moldura delineada pelo preceito primário
do tipo penal imputado ao agravante. Cumpre lembrar que não se exige
que a denúncia traga em seu bojo uma narração detalhada e descreva
pormenorizadamente a conduta, nem que apresente provas definitivas
de autoria, bastando-lhe fornecer indícios que apontem para a
responsabilidade criminal do denunciado, permitindo que os
argumentos defensivos sejam construídos em torno dos limites
delineados na peça acusatória.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PERSEGUIÇÃO (STALKING). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE
INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento de inquéritos policiais e ações penais pela via do
habeas corpus é excepcional e somente se mostra viável quando, de
plano, comprova-se a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da
conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou,
finalmente, quando se constata a ausência de elementos indiciários
mínimos de autoria ou inexiste prova da materialidade do crime.
2. O agravante está sendo processado pelo crime previsto no art.
147-A do Código Penal, que consiste em perseguir alguém,
reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade
física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção
ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de
liberdade ou privacidade. De acordo com os autos, ele e o corréu
divulgaram mensagens contra comerciantes e prestadores de serviço,
recomendando aos moradores da cidade, que boicotassem esses
profissionais, motivados por divergências político-partidárias.
3. Neste caso, é possível vislumbrar, na narrativa acusatória,
conduta que se enquadra na moldura delineada pelo preceito primário
do tipo penal imputado ao agravante. Cumpre lembrar que não se exige
que a denúncia traga em seu bojo uma narração detalhada e descreva
pormenorizadamente a conduta, nem que apresente provas definitivas
de autoria, bastando-lhe fornecer indícios que apontem para a
responsabilidade criminal do denunciado, permitindo que os
argumentos defensivos sejam construídos em torno dos limites
delineados na peça acusatória.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f1f3a44a34e84b52b6720158d3a57819d9a024412593d16fe5015ce252b29741
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

