{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7346,"origem":"stj","sha256_origem":"de18aeb548ee6a1e0ce8f0b520e1ca0b7b80155b5de76cb9bf5cdd12b8c8ed0d","registro_original":{"id_fonte":"000819511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"184495","numero_registro":"202103743233","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-06-22","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO\nARBITRAL. CONTRATO DE FRANQUIA. EXISTÊNCIA OU NÃO DE VÍNCULO\nEMPREGATÍCIO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO\nARBITRAL. NECESSIDADE. ART. 313, V, DO CPC/2015.\n1. Resume-se a controvérsia a definir a competência para o\njulgamento de demandas distintas, a primeira instaurada perante\njuízo arbitral e a segunda ajuizada na Justiça trabalhista,\nenvolvendo relação jurídica anterior e posterior à celebração de\ncontrato de franquia no qual se estabeleceu a arbitragem como forma\nde composição de litígios.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é\npossível, diante da conclusão de que a atividade arbitral tem\nnatureza jurisdicional, que exista conflito de competência entre\nJuízo arbitral e órgão do Poder Judiciário, cabendo ao Superior\nTribunal de Justiça seu julgamento.\n3. Hipótese em que a franqueadora busca, por meio de procedimento\narbitral, o reconhecimento de que a rescisão do contrato foi\nmotivada por justa causa, por culpa da franqueada, e o pagamento da\nrespectiva multa contratual, ao passo que a representante técnica da\nfranqueada, por meio de reclamatória trabalhista, busca o\nreconhecimento de vínculo empregatício em todo o período de\nrelacionamento, antes e depois da celebração do contrato de\nfranquia.\n4. Verificada a impossibilidade de reunião dos processos em um mesmo\njuízo e h avendo inegável vínculo de prejudicialidade entre eles, a\nquestão deve ser resolvida mediante aplicação da regra prevista no\nart. 313, V, do Código de Processo Civil de 2015, que determina a\nsuspensão do processo quando a sentença de mérito depender da\ndeclaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que\nconstitua o objeto principal de outro processo pendente.\n5. Conflito conhecido para declarar a competência do JUÍZO DA 83ª\nVARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO para decidir acerca da existência ou\nnão de relação de emprego em todo o período reclamado, mantida a\nsuspensão do procedimento arbitral por ele já determinada. Embargos\nde declaração prejudicados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista\nantecipado da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o Sr.\nMinistro Relator, por unanimidade, conhecer do conflito e declarou\ncompetente o suscitado, o Juízo da 83ª Vara do Trabalho de São\nPaulo-SP para decidir acerca da existência ou não de relação de\nemprego em todo o período reclamado, mantida a suspensão do\nprocedimento arbitral por ele já determinada até o trânsito em\njulgado da reclamação trabalhista, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy\nAndrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Moura Ribeiro e\nPaulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art507","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art8","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art313","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-13;13467"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00004 PAR:00002 ART:00008 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013467 ANO:2017","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00313 INC:00005 LET:A ART:00489 INC:00001\n        PAR:00001 INC:00005 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00114","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:0507A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017)"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO ARBITRAL E ÓRGÃO JURISDICIONAL\nESTATAL - CABIMENTO)\n   STJ - <<CC 146939>>-PA,\n         <<CC 111230>>-DF\n(PODER JUDICIÁRIO - COMPROMISSO ARBITRAL \"PATOLÓGICO\" - DECLARAÇÃO\nDE NULIDADE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1602076>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1761923>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1396071>>-BA\n(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÕES CONEXAS - DISCUSSÃO ACERCA DA\nEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO\nTRABALHO - PREJUDICIALIDADE - SUSPENSÃO DO OUTRO PROCESSO PENDENTE)\n   STJ - <<CC 126697>>-SP\n(VOTO VISTA - CONTRATOS DE FRANQUIA - NATUREZA DE CONTRATO DE\nADESÃO)\n   STJ - <<REsp 1602076>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/ccb0692a-a2a4-43ce-b276-763161cffa76/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5f17f33212381df5248bba2077ee0dc278adcbca31f2c19792f22251ebb9c8bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
