{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73460,"origem":"stj","sha256_origem":"d21a65ab2d772b179fa58f83120d8d09a1cc5f57165a81b426bef8a585453c09","registro_original":{"id_fonte":"000887471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933002","numero_registro":"202402815103","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO E\nRECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE QUE O RÉU INTEGRA\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADES.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n2. As instâncias ordinárias ressaltaram, com base nos elementos dos\nautos, que o agravante é integrante da organização criminosa \"Trem\nBala\", de modo que, para alcançar conclusão diversa, seria\nnecessário reexaminar o conjunto fático-probatória, o que é\nincompatível com a via do habeas corpus ou do recurso ordinário.\nAssim, as provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução\ncriminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via\nadequada para a sua revisão.\n3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade\nde garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da\nconduta imputada ao agravante, acusado de tentar roubar bens da\nvítima com emprego de arma de fogo e de ser integrante da\norganização criminosa \"Trem Bala\".\n4. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal entende que \"a gravidade\nem concreto do crime, a periculosidade do agente, a fundada\nprobabilidade de reiteração delitiva e a necessidade de interromper\na atuação de organização criminosa constituem fundamentação idônea\npara a decretação da custódia preventiva\" (AgRg no HC n. 219664,\nRel. Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em\n28/11/2022, DJe 01/12/2022).\n5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como\nprimariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não\nobstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais\npara a decretação da prisão preventiva.\n6. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que\noutras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são\ninsuficientes para a consecução do efeito almejado. Ou seja, tendo\nsido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da\nprisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas\ncautelares mais brandas.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb0dc227066aa8ab798262c6467e6a2be7e613f89348416afa0a26da77a6e1a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
