{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73461,"origem":"stj","sha256_origem":"c95977d13e45d9f00ebdb574a3c9d911eb75653ba11dd61f7860a200d9f4fbcc","registro_original":{"id_fonte":"000887472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929778","numero_registro":"202402590101","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nPRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO DECURSO DO PRAZO DE 4 ANOS\nENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. Embora a defesa afirme que a prescrição se implementou em\n12/2/2023, consta da própria impetração que o acórdão que julgou a\napelação foi publicado em 1º/2/2023, interrompendo, assim, a prazo\nprescricional. Como é de conhecimento, o acórdão do Tribunal de\nJustiça é marco interruptivo da prescrição, não havendo se falar,\nportanto, no decurso de 4 anos entre a data da sentença condenatória\ne a data do acórdão que julgou a apelação.\n- A argumentação no sentido da retroatividade do trânsito em julgado\nnão interfere no cômputo do prazo prescricional, porquanto não se\ntrata de marco interruptivo. Assim, o último marco interruptivo foi\no acórdão condenatório, publicado em 1º/2/2023, também não tendo\ntranscorrido o prazo de 4 anos entre o último marco interruptivo e o\ntrânsito em julgado.\n2. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69d1f0b6c124a9177ccae7e4a41125fb8b25f87a07f91d1c955e2b47ffda81be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c95977d13e45d9f00ebdb574a3c9d911eb75653ba11dd61f7860a200d9f4fbcc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
